O Plano Director da Água constitui uma acção enquadrada no âmbito do Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente, dos Recursos Naturais e da Energia, como definido nos seus artigos 1.º e 2.º, e deverá articular-se, no seu conteúdo e propostas de acção, com o Plano Director de Energia para São Tomé e Príncipe.