Ambas as partes procurarão viabilizar qualquer eventual financiamento internacional que apoie o desenvolvimento do Plano Director da Água.
A parte portuguesa compromete-se, independentemente daqueles financiamentos, a suportar os encargos com as consultorias técnicas necessárias à elaboração do Plano, incluindo as respectivas deslocações a São Tomé.
A parte são-tomense obriga-se a disponibilizar em tempo útil os meios e o pessoal técnico de contrapartida local necessários à concretização dos estudos e à garantia da correspondente transferência de tecnologia.