A distribuição dos encargos far-se-á nos termos do artigo 5.º do Acordo de Cooperação nos Domínios do Ambiente, dos Recursos Naturais e Energia.
Feito em São Tomé, em 2 de Março de 1990, em dois exemplares em lingua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Carlos Ferreira, Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.