As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que no futuro venham a ser definidos por acordo das Partes:
- a)Apoio técnico à reestruturação do Ministério da Indústria e Energia de Moçambique e à reorganização, modernização e investimento no sector industrial moçambicano;
- b)Apoio técnico aos sectores da qualidade industrial, da propriedade industrial e do desenvolvimento tecnológico industrial;
- c)Consultoria e assistência técnica, designadamente na elaboração de estudos técnico-económicos visando a detecção de oportunidades de investimento em sectores prioritários e apoio directo às metodologias a utilizar na avaliação de projectos de investimentos;
- d)Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e empresas moçambicanas;
- e)Apoio à formação profissional e ao aperfeiçoamento de quadros técnicos moçambicanos, através da organização de estágios, cursos ou seminários em Portugal ou em Moçambique;
- f)Envio, em regime de permuta, de publicações e fornecimento de documentação ou informação que interessem ao sector.