Com o objectivo de facilitar a correcta prática do acordado no presente Convénio, cria-se, dependente da Comissão Mista, uma comissão técnica que, integrada por representantes dos Governos de Portugal e Andorra, assim como por um representante de cada um dos três sistemas educativos existentes em Andorra, poderá formular propostas à Comissão Mista.