O incumprimento das disposições previstas nos artigos 4.º a 8.º não afectará a existência ou a validade do contrato de transporte, que deve, no entanto, observar as regras previstas na presente Convenção, incluindo as relativas à limitação da responsabilidade.
Artigo 9.º — Incumprimento dos requisitos relativos à documentação
Vigente desde: 27/11/2002