- 9.1 -O Acordo compromete os Membros Contratantes nas suas relações mútuas mas não compromete os seus Membros nas suas relações face aos Membros não Contratantes (ver nota 4).
- 9.2 -Se um Membro Contratante formula reservas à aplicação de uma disposição do Acordo, nenhum outro Membro Contratante é obrigado a cumprir essa disposição nas suas relações com o Membro que formulou as reservas.
Artigo 9.º — Âmbito do Acordo
Vigente desde: 02/09/2003