O presente Acordo tem por objecto permitir o desempenho de actividades remuneradas, com base no princípio da reciprocidade, de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Permanentes junto de Organizações Internacionais de uma das Partes designados em missão oficial no território da outra Parte.