Para os fins do presente Acordo entende-se por dependentes:
a) O cônjuge;
b) A pessoa com quem viva em união de facto, tratando-se de situação jurídica protegida pela legislação do Estado acreditante;
c) Os filhos solteiros a cargo, menores de 21 anos;
d) Os filhos solteiros a cargo, menores de 23 anos que frequentem estudos nalguma Instituição de educação superior do Estado receptor; e
c) Os filhos solteiros que estejam a cargo de seus pais e tenham alguma incapacidade física ou mental.