- 1 -Este Acordo aplica-se à informação classificada da EUROGENDFOR, tal como definida nos artigos 2.º e 3.º, quer essa informação tenha origem na EUROGENDFOR, quer tenha sido recebida pelas Partes no interesse da EUROGENDFOR.
- 2 -O presente Acordo tem por objeto proteger a informação classificada da EUROGENDFOR a fim de salvaguardar a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.
- 3 -As Partes e a EUROGENDFOR deverão proteger toda a informação classificada, marcada como tal, que tenha origem na EUROGENDFOR ou tenha sido trocada nesse quadro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e objeto
Vigente desde: 17/11/2017