Para efeitos do presente Acordo entende-se por:
- a)«Informação Classificada», qualquer informação ou material, passíveis de serem gerados e transmitidos sob qualquer forma, cuja divulgação não autorizada poderia prejudicar os interesses das Partes ou da EUROGENDFOR, e que tenham sido assim designados por uma classificação de segurança, tal como definida no artigo 4.º;
- b)«Classificação de segurança», uma marca que estabelece o nível de proteção a ser conferido à informação classificada;
- c)«Parte originadora», qualquer Parte neste Acordo sob cuja autoridade a informação classificada tenha sido produzida ou introduzida na organização da EUROGENDFOR. A EUROGENDFOR também pode dar origem a informação classificada.