- 1 -O presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data de depósito, por todas as Partes, dos seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Para cada Estado que se torne Parte no Tratado visando a criação da EUROGENDFOR, o presente Acordo entra em vigor trinta dias após o depósito do seu instrumento de adesão.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/11/2017