Na medida das suas possibilidades e em condições a acordar, o INE compromete-se a:
- a)Elaborar pareceres e informações técnicos que lhe sejam solicitados pela DE;
- b)Apoiar tecnicamente a criação e o funcionamento de um futuro centro de informática da DE, tanto no tocante à definição da configuração do equipamento e estrutura organizativa como em actividades de formação do seu pessoal e ainda de análise, programação e processamento de aplicações com grandes volumes de informação;
- c)Sob pedido da DE, prestar-lhe apoio na preparação de eventuais candidaturas de cidadãos são-tomenses ao concurso de admissão ao centro de formação de quadros superiores de estatística especificamente orientado para as necessidades dos países africanos de língua oficial portuguesa, que funcionará no seio do futuro Instituto Nacional Superior de Estatística Aplicada;
- d)Proporcionar ao pessoal da DE a frequência de estágios de formação por ela solicitados;
- e)Proporcionar a inscrição em cursos internos de formação e aperfeiçoamento profissional que organizar a cidadãos de nacionalidade são-tomense indicados pela DE;
- f)Apoiar a realização de acções de formação no domínio da estatística que venham a ter lugar na República Democrática de São Tomé e Príncipe, com envio de pessoal qualificado para ministrar cursos de formação profissional organizados pela DE;
- g)Enviar atempadamente à DE todas as publicações que edite no âmbito da sua actividade, num quadro de regime de permuta;
- h)Conceder facilidades de carácter administrativo-profissional aos seus técnicos que venham a ser seleccionados e recrutados para efectuarem missões de assistência técnica de interesse directo para a DE, tanto no quadro da cooperação bilateral como no da multilateral.