A decisão da Comissão sobre a concessão dos auxílios relativos ao exercício orçamental em curso refere-se aos pedidos apresentados entre 1 de Outubro do ano anterior e 30 de Setembro do ano em curso.
O saldo de autorização financeira será automaticamente anulado em 31 de Dezembro do 4.º ano subsequente ao ano de decisão de concessão por parte da Comissão.