Os auxílios podem ser condedidos para trabalhadores que se encontrem nas situações tipo assim definidas:
§ 1 - Pré-reforma: situação em que se encontram os trabalhadores que abandonam definitivamente a actividade económica e que recebem uma (pré) reforma ou uma indemnização equivalente, sem terem atingido a idade da reforma.
§ 2 - Desemprego: situação em que se encontram os trabalhadores que, no seguimento de uma ruptura do seu vínculo contratual de trabalho ou de uma suspensão da sua actividade, deixaram de exercer uma actividade económica continuando, todavia, presentes no mercado do trabalho.
§ 3 - Mutação interna: situação em que os trabalhadores mudam de emprego mas mantêm um contrato de trabalho com o mesmo empregador.
§ 4 - Conversão externa: situação em que os trabalhadores, após ruptura do seu vínculo contratual de trabalho, são recolocados numa outra empresa.
§ 5 - Formação profissional: situação em que os trabalhadores frequentam cursos de requalificação profissional necessários para ocuparem um novo emprego ou para se poderem manter no seu emprego.