O objectivo geral deste Acordo é o fomento da cooperação no âmbito da cartografia militar nos seguintes aspectos:
- a)Intercâmbio de informação e documentação geográfica, geodésica, hidrográfica e técnica de interesse para ambos os países;
- b)Intercâmbio de peritos e pessoal técnico afim;
- c)Realização coordenada dos trabalhos necessários ao levantamento e obtenção de dados cartográficos de zonas fronteiriças e daquelas outras zonas que sejam de interesse para ambos os países;
- d)Prestação de apoio mútuo naqueles trabalhos cartográficos que dele necessitem;
- e)Desenvolvimento de programas de cooperação técnica e científica que incluam acções de formação, prestação de serviços e outras actividades relacionadas com a cartografia militar.