O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas para este efeito pela ordem jurídica de cada uma das Partes Contratantes.
Feito na Cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Alberto dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde:
José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.