A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes Contratantes, devendo seguir a forma de Troca de Notas a ficar estabelecida a data de entrada em vigor das disposições modificadas.
A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes Contratantes, devendo seguir a forma de Troca de Notas a ficar estabelecida a data de entrada em vigor das disposições modificadas.