- 1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 30 de Junho de 1960, a área de 114 ha pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, situada na freguesia da Amareleja, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -A área identificada no número anterior é propriedade da Junta de Freguesia da Amareleja e destina-se a viabilizar a implantação da central fotovoltaica de Moura.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial
Vigente desde: 25/02/2008