- 1 -Os cidadãos dos Emirados Árabes Unidos titulares de passaporte diplomático dos Emirados válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen em 19 de Junho de 1990.
- 2 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático português válido podem entrar no território dos Emirados Árabes Unidos sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
Artigo 2.º — Supressão de vistos
Vigente desde: 23/02/2011