- 1 -É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, a parcela de terreno, com a área de 8500 m2, integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à construção e a exploração de um hotel rural.
Artigo 2.º — Exclusão do regime florestal parcial
Vigente desde: 24/01/2014