- 1 -As Partes acordam em criar um Grupo de Trabalho de Altos Funcionários, destinado a garantir o acompanhamento e a implementação das disposições do presente Acordo.
- 2 -O Grupo de Trabalho terá como principais atribuições:
- a)A análise e avaliação das relações económicas bilaterais e de propostas de acção conjunta para o seu reforço;
- b)A elaboração de propostas para promoção das trocas comerciais e dos investimentos e acompanhamento de iniciativas de carácter institucional;
- c)A contribuição para atenuar as dificuldades com que as empresas, que operam nos dois países, se possam deparar;
- d)A coordenação de posições respectivas das Partes no quadro da cooperação regional e internacional;
- e)A preparação e acompanhamento das recomendações da Reunião de Alto Nível, no domínio económico.
- 3 -A composição do Grupo de Trabalho é decidida por comum acordo. O Grupo de Trabalho reúne, alternadamente, em Lisboa e em Tunes, uma vez por ano, e sempre que considerado necessário.
- 4 -O Grupo de Trabalho transmite o resultado dos seus trabalhos aos respectivos Ministros.
Artigo 5.º — Implementação das disposições do Acordo
Vigente desde: 10/11/2016