A autorização para exercer uma atividade remunerada não será, por norma, concedida se o Requerente, após a apresentação do pedido de autorização, tiver deixado de ser dependente do Membro da Missão Diplomática ou do Posto Consular.
Artigo 6.º — Recusa da concessão da autorização
Vigente desde: 12/01/2017