No caso em que um Dependente, desempenhando uma atividade remunerada em conformidade com as disposições deste Acordo, seja acusado de ter cometido uma infração penal, no decorrer da mencionada atividade, aplicar-se-ão as disposições sobre imunidade de jurisdição penal das Convenções de Viena ou as de qualquer outro acordo internacional pertinente. No entanto, o Estado acreditante compromete-se a analisar devidamente a renúncia à mencionada imunidade.