- 1 -O requerimento oficial de autorização para o exercício de atividade remunerada será enviado, em nome do membro da família, pela missão diplomática do Estado acreditante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador. O pedido tem de indicar a relação do membro da família com o membro da missão diplomática ou posto consular de quem ele/ela é dependente, bem como a atividade remunerada que ele/ela irá a exercer.
- 2 -Os procedimentos seguidos serão aplicados de maneira a permitir ao membro da família iniciar o exercício da atividade remunerada com a maior brevidade possível e quaisquer requisitos relacionados com a autorização para o exercício da atividade laboral, bem como formalidades similares, serão aplicadas de forma favorável.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 06/08/2020