É proibida, no âmbito académico do ensino superior, a realização de festejos, bem como de atividades lúdicas ou recreativas.
Artigo 40.º — Atividades em contexto académico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/04/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/04/2021
Original
Em vigor de 13/03/2021 a 04/04/2021