O Secretário-Geral do Conselho da Europa poderá periodicamente convidar as Partes Contratantes a fornecerem um relatório escrito das medidas e decisões tomadas em cumprimento das disposições da presente Convenção.
O Secretário-Geral do Conselho da Europa poderá periodicamente convidar as Partes Contratantes a fornecerem um relatório escrito das medidas e decisões tomadas em cumprimento das disposições da presente Convenção.