Nenhuma das disposições da presente Convenção deverá ser susceptível de:
- a)Afectar disposições mais favoráveis referentes ao reconhecimento das habilitações universitárias estrangeiras inseridas em qualquer convenção de que uma das Partes Contratantes seja já signatária, ou tornar menos desejável a posterior conclusão de uma tal convenção por qualquer das Partes Contratantes; ou
- b)Prejudicar a obrigação de qualquer pessoa de obedecer às leis e regulamentos em vigor no território de qualquer Parte Contratante no que se refere à entrada, residência e partida de estrangeiros.