As Partes Contratantes informarão a Comissão até 31 de Março de 1986 da sua aprovação destas emendas, de acordo com o artigo 18, n.º 2, da Convenção.
As Partes Contratantes informarão a Comissão até 31 de Março de 1986 da sua aprovação destas emendas, de acordo com o artigo 18, n.º 2, da Convenção.