As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser acordados pelas Partes:
- a)Consultoria e assistência técnica, designadamente nos domínios da administração habitacional, das intervenções da natureza financeira no sector da habitação da competência do Estado e da gestão e alienação do património habitacional público;
- b)Envio, em regime de permuta, de comunicações periódicas e não periódicas que interessem ao sector, bem como o fornecimento de documentação ou outro tipo de informações não confidenciais;
- c)Apoio à organização de centros de documentação;
- d)Realização de seminários, conferências e sessões de informação técnica em Portugal ou na República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- e)Realização de estágios ou de outras acções de formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos em Portugal, prevendo-se igualmente a possibilidade de realização de acções do mesmo tipo na República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- f)Assistência na elaboração de estudos no âmbito da problemática habitacional.