O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas para tal efeito pela ordem jurídica interna de cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável por períodos sucessivos de um ano, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra, com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao final do período de vigência então em curso.
Feito em São Tomé aos 29 de Outubro de 1993, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Mateus Meira Rita, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.