- 1 -Serão suportados pela SEH as acções que não envolvam deslocações dos seus técnicos e referentes a:
- a)Fornecimento de publicações editadas pelo INH e pelo IGAPHE e fichas bibliográficas;
- b)Informação sobre reuniões nacionais ou internacionais e outros assuntos de interesse para o MESA;
- c)Formação e aperfeiçoamento de quadros do MESA através da realização de estágios no INH e no IGAPHE ou da frequência de cursos ou seminários organizados por estes nas suas instalações.
- 2 -O ICE suportará os encargos com as acções de formação a levar a efeito em Portugal, através da concessão de bolsas, e poderá participar nos custos das acções de formação a realizar na República Democrática de São Tomé e Príncipe, de acordo com os programas anuais que venham a ser aprovados.
- 3 -Para trabalhos a conduzir na República Democrática de São Tomé e Príncipe por pessoal de organismos da SEH, serão da responsabilidade do MESA:
- a)A obtenção de vistos de entrada em território da República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- b)As autorizações para deslocações no país, sempre que necessário;
- c)A obtenção dos meios necessários para as deslocações em terra, no ar ou no mar;
- d)A garantia de alojamento compatível com a categoria do pessoal deslocado e respectiva alimentação;
- e)A assistência médica e medicamentosa;
- f)O restante apoio técnico ou administrativo local tendente a assegurar o bom êxito da missão.
- 4 -Os encargos com os seguros de vida e de acidentes pessoais e profissionais dos técnicos e agentes, no decurso das acções previstas nos programas de trabalho aprovados, ficarão a cargo da Parte que os enviar, de acordo com a respectiva legislação.
- 5 -O suporte financeiro das acções decorrentes da aplicação deste Acordo e constantes dos programas anuais aprovados será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas do ICE, da SEH e do MESA de São Tomé e Príncipe, bem como pelas demais verbas de âmbito bilateral ou multilateral que para o efeito forem mobilizadas.
Artigo 5.º — Encargos e financiamento
Vigente desde: 18/02/1995