Cada Estado terá direito a exigir e cobrar as imposições fiscais que, ao abrigo da sua legislação interna e das disposições do convénio em vigor para evitar a dupla tributação, assinado por ambos os Estados, incidam sobre todas as operações de elaboração do projecto e a execução das obras ou as relacionadas com as anteriores.
Nos casos não previstos no convénio para evitar a dupla tributação, ambos os Governos se comprometem a resolver, de comum acordo, os problemas fiscais que possam surgir da execução das obras.