Terminadas as obras, e com o acordo do Governo Espanhol, estas serão objecto de recepção provisória por parte do Governo Português. Da mesma maneira, um ano depois, este procederá à sua recepção definitiva.
Depois da recepção definitiva, o Governo Português fará entrega ao Governo Espanhol da parte da ponte situada no território espanhol. Até este momento, o Governo Português será responsável pelas obras e pela sua conservação. A partir de então, cada Governo assumirá a conservação da parte da obra situada no seu território, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º