Durante a execução das obras, a comissão técnica mista, ou um grupo restrito da mesma, reunir-se-á trimestralmente, a fim de que a direcção das obras informe a Parte Espanhola do andamento dos trabalhos e dos problemas que eventualmente tenham surgido.
O pagamento da metade do custo do projecto que cabe ao Governo Espanhol será por este efectuado uma vez acordada a aprovação do mesmo.
Os pagamentos, correspondentes à metade do custo das obras, que cabem ao Governo Espanhol serão efectuados por trimestres vencidos, depois de a comissão técnica mista ter examinado e aprovado as contas apresentadas pela delegação portuguesa.
Uma vez recebida a empreitada, a Parte Portuguesa competente procederá à liquidação da mesma, que será apresentada à comissão técnica mista, a qual a examinará e aprovará, ou fará as suas observações. Aprovada que seja a liquidação, a comissão fará subir aos Governos a proposta correspondente, e o Governo Espanhol pagará ao Governo Português a metade do saldo apurado.