Os Estados Partes comprometem-se a apoiar a importante missão da Agência Mundial Antidopagem na luta internacional contra a dopagem.
Artigo 14.º — Apoio à missão da Agência Mundial Antidopagem
Vigente desde: 20/03/2007
Os Estados Partes comprometem-se a apoiar a importante missão da Agência Mundial Antidopagem na luta internacional contra a dopagem.