3.2.2 Incumprimentos das Normas Internacionais de Controlo de Dopagem que não dêem origem a Resultados Analíticos Positivos ou a qualquer outra violação das normas antidopagem, não invalidarão tais resultados. Se o Praticante Desportivo provar que os incumprimentos das Normas Internacionais tiveram lugar durante o controlo, nesse caso a Organização Antidopagem terá o ónus de provar que os incumprimentos em causa não deram origem a Resultados Analíticos Positivos ou à base factual que esteve na origem da violação da norma antidopagem em causa.