5.1 Planeamento da Distribuição dos Controlos. As Organizações Antidopagem que realizem Controlos de Dopagem deverão, em coordenação com outras Organizações Antidopagem que efectuem controlos sobre o mesmo grupo de Praticantes Desportivos:
5.1.1 Planear e pôr em execução um número efectivo de controlos Em Competição e Fora de Competição. Cada Federação Internacional deverá estabelecer um Grupo Alvo de Praticantes Desportivos de Nível Internacional na sua modalidade a submeter a controlos de dopagem e cada Organização Nacional Antidopagem deverá estabelecer um Grupo Alvo Nacional de Praticantes Desportivos a submeter a controlos de dopagem no seu país. O grupo de nível nacional deverá incluir Praticantes Desportivos de Nível Internacional desse país bem como outros Praticantes Desportivos de Nível Nacional. Cada Federação Internacional e cada Organização Nacional Antidopagem deverá planear e efectuar Controlos Em Competição e Fora de Competição no âmbito dos seus Grupos Alvo de Praticantes Desportivos a submeter a Controlos.
5.1.2 Dar prioridade aos Controlos Sem Aviso Prévio.
5.1.3 Efectuar Controlos Direccionados.
5.2 Normas para os Controlos de Dopagem. As Organizações Antidopagem que realizem Controlos deverão realizá-los em conformidade com as Normas Internacionais de Controlo.