18.1 Princípio Básico e Objectivo Fundamental
O princípio básico dos programas de informação e de educação será a preservação do espírito desportivo conforme descrito na Introdução do Código, evitando que este seja corrompido pela dopagem. O objectivo fundamental do Código consiste em dissuadir os Praticantes Desportivos de utilizarem Substâncias Proibidas e Métodos Proibidos.
18.2 Programa e Actividades
Cada Organização Antidopagem deverá planear, pôr em execução e acompanhar os programas de informação e educação. Os programas deverão fornecer aos Participantes informação actualizada e precisa pelo menos sobre as seguintes matérias:
Substâncias e Métodos constantes da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Consequências da dopagem na saúde
Procedimentos de Controlo de Dopagem
Direitos e responsabilidades dos Praticantes Desportivos
Os programas deverão promover o espírito desportivo de modo a criar um ambiente contra a dopagem que tenha influência sobre o comportamento dos Participantes.
O Pessoal de Apoio aos Praticantes Desportivos deverá educar e aconselhar os Praticantes Desportivos relativamente às políticas e às normas antidopagem adoptadas em conformidade com o Código.
18.3 Coordenação e Cooperação
Todos os Signatários e os Participantes deverão cooperar entre si e com os governos de modo a coordenarem os seus esforços no âmbito da informação e da educação contra a dopagem.