Não poderá ser desencadeada contra qualquer Praticante Desportivo ou outra Pessoa qualquer acção em virtude de uma violação de uma norma antidopagem enunciada no Código a não ser que esse acção seja iniciada no prazo de oito anos a contar da data que ocorreu a violação.
[Comentário 17.: Este facto não impede que a Organização Antidopagem tenha em conta uma violação das normas antidopagem anterior, para efeitos de aplicação de uma sanção por uma violação posterior que tenha ocorrido mais de oito anos após a primeira. Por outras palavras, uma segunda violação dez anos depois de uma primeira violação é considerada como uma segunda violação para efeitos de determinação da sanção a aplicar.]
SEGUNDA PARTE
Educação & investigação