O artigo I da Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade é alterado como segue:
1) O parágrafo 1 é substituído pelo seguinte texto:
- 1 -'Navio' significa qualquer embarcação marítima ou engenho marítimo seja de que tipo for, construído ou adaptado para o transporte de hidrocarbonetos a granel como carga, desde que se trate de um navio com capacidade para o transporte de hidrocarbonetos e outros tipos de carga só deve ser considerado como um navio quando transporte, efectivamente, como carga, hidrocarbonetos a granel assim como durante qualquer viagem que se siga àquele transporte, a menos que se prove que não existem quaisquer resíduos de hidrocarbonetos a bordo originados por aquele transporte a granel.
2) O parágrafo 5 é substituído pelo seguinte texto:
- 5 -'Hidrocarbonetos' significa quaisquer hidrocarbonetos minerais persistentes, nomeadamente petróleo bruto, fuelóleo, óleo diesel pesado e óleo de lubrificação, quer sejam transportados a bordo de um navio, quer como carga, quer como combustível do navio.»
3) O parágrafo 6 é substituído pelo seguinte texto:
- 6 -'Prejuízos devidos à poluição' significa:
- a)Qualquer perda ou dano exterior ao navio causado por uma contaminação resultante da fuga ou descarga de hidrocarbonetos provenientes do navio, qualquer que seja o local onde possam ter ocorrido, desde que a compensação pelos danos causados ao ambiente, excluindo os lucros cessantes motivados por tal dano, seja limitada aos custos das medidas necessárias tomadas ou a tomar para a reposição das condições ambientais;
- b)O custo das medidas de salvaguarda bem como quaisquer perdas ou danos causados pelas referidas medidas.
4) O parágrafo 8 é substituído pelo seguinte texto:
- 8 -'Evento' significa qualquer facto ou série de factos com a mesma origem, dos quais resulte uma poluição ou que constituam uma grave e iminente ameaça de a causar.
5) O parágrafo 9 é substituído pelo seguinte texto:
- 9 -'Organização' significa a Organização Marítima Internacional.
6) A seguir ao parágrafo 9 insere-se um novo parágrafo, com a seguinte redacção:
- 10 -'Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade' significa a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1969. Para os Estados Partes no Protocolo de 1976 a esta Convenção, a expressão designa a Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade com as emendas que lhe foram introduzidas pelo presente Protocolo.
- 6 -'Prejuízos devidos à poluição' significa: