As Partes irão promover, de acordo com as suas respectivas leis e regulamentos, a cooperação nos campos da ciência e da tecnologia entre os dois países na base da igualdade e do benefício mútuo.
As Partes irão promover, de acordo com as suas respectivas leis e regulamentos, a cooperação nos campos da ciência e da tecnologia entre os dois países na base da igualdade e do benefício mútuo.