No âmbito do presente Acordo, a cooperação incluirá:
1) O intercâmbio de cientistas, investigadores, pessoal técnico e peritos;
2) O intercâmbio de documentação e informação de natureza científica e tecnológica;
3) A organização conjunta de seminários, simpósios, conferências e outros encontros de natureza científica e tecnológica;
4) A implementação de projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento relativamente a matérias de interesse mútuo, bem como o intercâmbio dos resultados obtidos; e
5) Quaisquer outras formas de cooperação científica e tecnológica que venham a ser acordadas pelas Partes.