A Parte em cujo território for assinado o presente Acordo, submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008, em dois exemplares originais, na língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola:
João Bernardo de Miranda, Ministro das Relações Exteriores.