- 1 -Se uma das Partes em conflito não comparecer perante o tribunal arbitral ou não fizer a defesa do seu caso, a outra Parte poderá pedir ao tribunal para dar continuidade ao processo e tomar a sua decisão. A ausência de uma Parte ou a falta de defesa do seu caso não obstarão à marcha do processo.
- 2 -Antes de tomar a sua decisão final, o tribunal arbitral terá de estar convencido de que a pretensão está bem fundamentada de facto e de direito.
Artigo 13.º
Vigente desde: 23/11/2017