O tribunal arbitral tomará a sua decisão final no prazo de cinco meses a contar da data em que tenha sido plenamente constituído, a menos que determine ser necessário estender o prazo limite por um período máximo de cinco meses.
O tribunal arbitral tomará a sua decisão final no prazo de cinco meses a contar da data em que tenha sido plenamente constituído, a menos que determine ser necessário estender o prazo limite por um período máximo de cinco meses.