Se qualquer nomeação das Partes em conflito não for efetuada no prazo de dois meses a contar da receção pelo Secretariado do pedido por escrito de acordo com o previsto no artigo 1.º da presente parte, o Secretário-Geral das Nações Unidas efetuará a nomeação, a pedido de qualquer Parte, no prazo de dois meses.