Para os efeitos do presente Acordo e seu Anexo, os seguintes termos têm os seguintes significados:
- a)«Autoridades aeronáuticas» significa, no caso de Portugal, o Ministério dos Transportes e Comunicações, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, e, no caso da República Democrática Alemã, o Ministério dos Transportes, Administração-Geral da Aviação Civil, ou, em ambos os casos, qualquer outro organismo ou pessoa autorizada a desempenhar as funções e exercer os direitos das referidas autoridades;
- b)«Território», em relação a um Estado, significa as áreas terrestres e aquáticas e águas territoriais adjacentes a esse Estado, bem como o respectivo espaço aéreo;
- c)«Territórios das Partes Contratantes» significa o território de Portugal e o território da República Democrática Alemã;
- d)«Empresa designada» significa a empresa que cada Parte Contratante tiver designado para explorar os serviços acordados nas rotas especificadas;
- e)«Serviços acordados nas rotas especificadas» significa os serviços acordados nas rotas especificadas no Anexo a este Acordo.