A cooperação e assistência técnica a prestar pelo Estado Português, quando, para o efeito, solicitadas através de órgão competente e de harmonia com as suas possibilidades, visam assegurar a prossecução, entre outros, dos seguintes objectivos:
- a)Colaboração na manutenção e funcionamento dos Serviços da Aviação Civil;
- b)Formação, treino e reciclagem de pessoal guineense dos Serviços da Aviação Civil;
- c)Assessoria técnica às delegações da Guiné-Bissau em tudo o que respeitar a reuniões internacionais da aviação civil;
- d)Elaboração de pareceres nos estudos relativos à criação, estruturação e desenvolvimento de organismos da aviação civil na Guiné-Bissau.