A presente Convenção poderá ser submetida a revisões.
A proposta de revisão será apresentada ao Conselho Federal Suíço, que a notificará aos diversos Estados contratantes e ao secretário-geral da Comissão Internacional do Estado Civil.
A presente Convenção poderá ser submetida a revisões.
A proposta de revisão será apresentada ao Conselho Federal Suíço, que a notificará aos diversos Estados contratantes e ao secretário-geral da Comissão Internacional do Estado Civil.